DEFICIÊNCIA E ESCOLA INCLUSIVA

                         Já foi visto em outra postagem que a primeira escola voltada para a educação de cegos foi criada na França em 1784. O Instituto Real para Cegos foi criado por Valentin Haüy. Deve-se destacar, no entanto, que não havia apoio da sociedade da época para estas instituições. Os alunos dependiam de esmolas e da venda de produtos por eles produzidos. Em 1829, foi criado nos Estados Unidos o New England Asylum for the Blind
                         Na década de 1990, com a Declaração de Salamanca (Disponível em: (http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf) passou-se a discutir a inclusão social  das pessoas com deficiências nas escolas regulares. O princípio que norteia o documento é: "o de que escolas deveriam acomodar todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras".
                         A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Art. 208, inciso III,  estabelece o "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino" (Disponível em:   http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, responsável pelas diretrizes e bases da educação nacional, estabelece, no Art. 59, inciso I, a obrigação do Estado em assegurar aos educandos com necessidades especiais:" currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades" (Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm ). O Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Em relação ao acesso à Educação, este Decreto estabelece:
                                         I- a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capaz de se integrar na rede regular de ensino;
                                         II- a inclusão, no sistema educacional, da educação especial como modalidade de educação escolar que permeia transversalmente todos os níveis e as modalidades de ensino;
                                         III- a inserção, no sistema educacional, das escolas ou instituições especializadas, públicas e privadas;
                                         IV- a oferta, obrigatória e gratuita, da educação especial em esta-
belecimentos públicos de ensino
                               
                               Como se pode observar, a inclusão de pessoas com deficiências no sistema de ensino é uma exigência legal.  Contudo, apesar de algumas políticas públicas e da maior conscientização da sociedade quanto ao tema, muito ainda precisa ser feito. Tal fato fica claro, por exemplo, no artigo "Alunos cegos enfrentam dificuldades em escolas brasileiras", de 23 de fevereiro de 2009 (http://noticias.terra.com.br/educacao/interna/0,,OI3593724-EI8266,00.html ). Segundo Prisicilla Borges:

 De acordo com o Censo feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2000, último dado oficial sobre essa população no Brasil, 16,6 milhões de brasileiros possuíam algum tipo de deficiência visual e 150 mil eram cegos. Em 2003, apenas 25 mil estudavam. O número triplicou em 2009, mas ainda falta muito para garantir que todas as crianças, jovens e adultos que não enxergam estejam incluídos nas redes de ensino do País. (http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/inclusao-de-deficientes-visuais-em-escolas-ainda-e-desafio/n1237814761824.html )
                                 A preparação de professores para lidar com as especificidades desta deficiência é uma das questões que necessita de maior atenção. Com o objetivo de favorecer a formação continuada dos professores, a Secretaria de  Educação Especial vem procurando oferecer cursos para os docentes. Um dos exemplos pode ser acessado em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dv.pdf
                                 No artigo "Aluno cego: preconceitos e potencialidades", Sylvia Nunes e José Fernando Bitencourt Lomônaco abordam a questão da cegueira e da inclusão do deficiente visual (Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/pee/v14n1/v14n1a06.pdf) . Adriana Laplane e Cecília Batista, em seu artigo "Ver, não ver e aprender: a participação de crianças com baixa visão e cegueira na escola", também discutem a aprendizagem das pessoas com deficiência visual e os recursos necessários para facilitar este processo (Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ccedes/v28n75/v28n75a05.pdf). 

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